REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL DA SORTE 2024
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.037269/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARIQUEMES Endereço: JK Número: 1769
Bairro: SETOR INSTITUCIONAL Município: ARIQUEMES UF: RO CEP:76872-869 CNPJ/MF no: 04.803.706/0001-42
1.2 – Aderentes:
Razão Social:COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. – CREDISIS CREDIARIEndereço: CALCADAO HEITOR VILLA LOBOS Número: 3613
Bairro: SETOR INSTITUCIONAL Município: ARIQUEMES UF: RO CEP:76872-866
CNPJ/MF no:03.222.753/0001-30
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Ariquemes/RO
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/11/2024 a 28/12/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2024 a 27/12/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 07:00 do dia 01/11/2024 até às 23:00 do dia 27/12 /2024, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha.
O participante receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom em compras a cada R$100,00 (cem reais).
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto no 70.951/72, modificado pelo Decreto no 2.018/96.
Observações: Para efeito de entrega de cupons, as compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 100,00 adquiridos em uma única compra.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF, telefone para contato, bem como responder corretamente a pergunta promocional disposta neste regulamento.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL A ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE SORTEIA MAIS DE 220 MIL REAIS EM PREMIOS?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/12/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2024 07:00 a 27/12/2024 23:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida JK NÚMERO: 1769 BAIRRO: Setor Institucional MUNICÍPIO: Ariquemes UF: RO CEP: 76872-869
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da entidade promotora
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$
Valor Total R$
Ordem
8
Parafusadeiras da marca Wesco, 12v contendo: 17 itens
280,00
2.240,00 1
8
50
20
8
8
2
5
Forno Elétrico da marca Philco, modelo PFE44P 44 litros, voltagem 127V
Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção
Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção
Cama Box, Ortopédica Viena 1,38 x 1,88
Microondas da marca Philco Espelhado, 34 litros voltagem 110
Lavadora de roupas da marca Consul, 9kg modelo CWBO9B voltagem 127V
Televisor 50 Polegadas da marca AIWA, modelo DLED 4K
439,00
500,00
1.000,00
629,90
739,00
1.399,00
2.129,00
3.512,00 2
25.000,00 3
20.000,00 4
5.039,20 5
5.912,00 6
2.798,00 7
10.645,00 8
| 3 | Motocicleta** 0km da marca Honda, modelo Biz 125 ES, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, cor sólida disponível na entrega. | 14.500,00 | 43.500,00 | 9 |
| 1 | Motocicleta** 0km da marca Yamaha, modelo Neo, motor 125, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, cor sólida disponível na entrega. | 14.114,00 | 14.114,00 | 10 |
| 1 | Motocicleta** 0km da marca Haojue, modelo Dk 150, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, cor sólida disponível na entrega. | 15.690,00 | 15.690,00 | 11 |
| 1 | Automóvel da marca** GM, modelo Onix, motor 1.0 flex, 4 portas, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025 na cor prata | 79.900,00 | 79.900,00 | 12 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
115
228.350,20
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
Nas datas das apurações, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 115 (cento e quinze) cupons válidos que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados completos de identificação e resposta correta da pergunta promocional, será seu titular contemplado, com um dos prêmios indicados neste regulamento.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/12/2024
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: das 07:00 do dia 01/11/2024 até às 23:00 do dia 27/12/2024. LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida JK, no 1769 Setor Institucional. CEP: 76.872-869 Ariquemes/RO HORÁRIO: 28/12 as 15:00 (horário de Brasília/DF)
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Qtde Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
8
1 ao 8
9 ao 16
17 ao 66
67 a 86
87 a 94
95 a 102
103 e 104
105 ao 109
110 a 112
113
114
115
Parafusadeiras da marca Wesco, 12v contendo: 17 itens
280,00
439,00
500,00
1.000,00
629,90
739,00
1.399,00
2.129,00
14.500,00
14.114,00
15.690,00
79.900,00
8 Forno Elétrico da marca Philco, modelo PFE44P 44 litros, voltagem 127V
50 Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)
20 Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)
8 Cama Box, Ortopédica Viena 1,38 x 1,88
8 Microondas da marca Philco Espelhado, 34 litros voltagem 110
2 Lavadora de roupas da marca Consul, 9kg modelo CWBO9B voltagem 127V
5
Televisor 50 Polegadas da marca AIWA, modelo DLED 4K
3 Motocicleta** 0km da marca Honda, modelo Biz 125 ES, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, cor sólida disponível na entrega.
1 Motocicleta** 0km da marca Yamaha, modelo Neo, motor 125, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, cor sólida disponível na entrega.
1 Motocicleta** 0km da marca Haojue, modelo Dk 150, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, cor sólida disponível na entrega.
1 Automóvel da marca** GM, modelo Onix, motor 1.0 flex, 4 portas, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025 na cor prata
2.240,00
3.512,00
25.000,00
20.000,00
5.039,20
5.912,00
2.798,00
10.645,00
43.500,00
14.114,00
15.690,00
79.900,00
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto no 70.951/72, modificado pelo Decreto no 2.018/96.
(**) os prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados (IPVA; Licenciamento, Emplacamento, etc.)
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão sumariamente desclassificados cupom(ns) que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, que constem resposta incorreta ou não respondida referente a pergunta promocional, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento, sendo apurados novos cupom(ns) imediatamente.
Os autores serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação imediatamente após o sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com as informações disponibilizadas no cupom de participação.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, em uma das sedes da promotora, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5o, do Decreto no 70.951, de 09/08/72.
Os veículos serão entregues com IPVA; Licenciamento, Emplacamento pagos, ou seja, sem ônus aos vencedores.
Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
No caso do contemplado ser pessoa jurídica, a premiação será entregue ao seu representante legal. Neste caso, o prêmio deverá ser
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incorporado ao patrimônio da empresa.
Os vales compras serão entregues por meio de “Cartão Vale-compras”. Para uso, o contemplado deverá apresentar nas lojas participantes (Relação constante no ANEXO I)
O prazo para utilização do cartão será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrega do prêmio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1o, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento da prestação de contas.
Os prêmios poderão ser visualizados por meio de material promocional exposto no site da promoção. Os vales compras não serão divulgados em razão da sua natureza.
Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1o, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contado da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6o do Decreto no 70.951 de 09/08/72.
Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores das entidades promotoras bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.
A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1o do artigo 1o da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
O regulamento completo estará impresso nas lojas participantes e também disponível pelo site http://www.aciaariquemes.com.br.
Presume-se que os(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 30/09/2024 às 18: 54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RHH.RNS.NFW

1 Comment
Ashton Porter
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